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sábado, 4 de fevereiro de 2012

CIDADÃO BRASILEIRO:

CIDADÃO BRASILEIRO:

Para ser um cidadão brasileiro hoje, é preciso ter em 1º lugar muita fé em Deus, Sem ele, não haverá brasileiro, não haverá pais.

2 º PAGAR SOMENTE ESSES IMPOSTOS:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

5. Contribuição ao Funrural

6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

40. Imposto sobre a Exportação (IE)

41. Imposto sobre a Importação (II)

42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

50. INSS Autônomos e Empresários

51. INSS Empregados

52. INSS Patronal

53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

57. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13

58. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

59. Taxa de Coleta de Lixo

60. Taxa de Combate a Incêndios

61. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

62. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

63. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

64. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

65. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

66. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

67. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

68. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

69. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

70. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

71. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

72. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997

73. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

74. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

75. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

76. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

77. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

78. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

79. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

80. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

81. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

82. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

83. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006

84. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

85. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

86. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011.e mais:

87. 1. Ajustes de Balanço e Opção Trimestral pelo Lucro Real
88. 2. Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas: Benefícios Fiscais
89. 3. Auto Arbitramento do Lucro
90. 4. Baixa de Ativos Fictícios
91. 5. Balanço de Abertura na Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
92. 6. Capitais Amortizáveis
93. 7. Comissões sobre vendas por Cartões de Crédito e Outras Despesas que Influenciam o Resultado Tributável no Lucro Real
94. 8. Compensação de Prejuízos Fiscais na Atividade Rural
95. 9. Compensação do IRPJ e da CSL em Janeiro
96. 10.Compensação pelo Contribuinte de Tributos Administrados pela RFB
97. 11.Compensações e Cálculos das Retenções Tributárias da Lei 9.430/96
98. 12.Consignação Mercantil
99. 13.Consultas Administrativas
100. 14.Contabilização da Aquisição de Bens por meio de Consórcios
101. 15.Contabilização de Bens de Consumo Eventual
102. 16.Contabilização de Estoques pelo Custo por Absorção
103. 17.Contabilização de Incentivos Fiscais
104. 18.Contabilização de Variações Monetárias Passivas
105. 19.Contabilização do ICMS no Imobilizado
106. 20.Contrato de Comodato
107. 21.Contratos a Longo Prazo
108. 22.Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e Operações de Vendor
109. 23.Custo Unitário de Aquisição do Imobilizado
110. 24.Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (DIPJ)
111. 25.Dedução de 45% na GPS
112. 26.Depreciação Acelerada Contábil (em função dos turnos)
113. 27.Depreciação Acelerada Incentivada
114. 28.Depreciação Acelerada Incentivada – Créditos na CSLL, PIS e COFINS
115. 29.Depreciação de Bens Não Operacionais
116. 30.Depreciação de Bens Usados
117. 31.Depreciação na Atividade Rural
118. 32.Depreciação por Taxas fixadas em Laudo do Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
119. 33.Descontos Financeiros x Descontos Comerciais
120. 34.Desmembramento das Receitas
121. 35.Despesas Ocultas Podem Alterar a Opção de Lucro Presumido para Lucro Real
122. 36.Devolução e Cancelamento de Vendas
123. 37.Diferimento de Despesas Financeiras - Holdings
124. 38.Distribuição de Lucros x Pró Labore
125. 39.Drawback
126. 40.Equivalência Patrimonial e Ganho de Capital
127. 41.Escrituração Contábil no Lucro Presumido e no Simples Nacional
128. 42.Exclusões do Lucro Real
129. 43.Faturamento Antecipado e Entrega Futura
130. 44.Faturamento e Apropriação de Custo ou Despesas
131. 45.Faturamento x Repasse de Despesas
132. 46.FGTS – Adicional da Lei Complementar 110/2001 – Formas Admissíveis de Evitá-lo
133. 47.FGTS: Não Incidências
134. 48.Filiais e Tributação
135. 49.Fundos de Previdência – Dedução Pessoa Física e Jurídica
136. 50.Ganho de Capital: Aspectos a Considerar
137. 51.Ganho de Capital: Bens Desapropriados
138. 52.Ganho de Capital: Operações de Longo Prazo
139. 53.ICMS: Créditos na Compra de Bens Arrendados
140. 54.ICMS: Créditos Ocultos
141. 55.ICMS: Definição de Materiais de Uso e Consumo
142. 56.ICMS: Loja Virtual
143. 57.ICMS: Reforma do Imobilizado
144. 58.Imóveis: Procedimentos Contábeis
145. 59.Incentivos à Inovação Tecnológica – a partir de 2006
146. 60.Incentivos Fiscais - SUDENE E SUDAM - Lei 11.196/2005
147. 61.Industrialização por Encomenda
148. 62.INSS: Não Incidências
149. 63.IPI: Compensações do Saldo Credor com Outros Tributos da SRF
150. 64.IPI: Crédito Presumido Lei 9363/96 (PIS e COFINS)
151. 65.IPI: Créditos Admissíveis
152. 66.IPI: Regime de Suspensão
153. 67.IPTU: Finalidade do Imóvel
154. 68.IRF: Comprovante de Rendimentos Financeiros
155. 69.IRPF: Atividade Rural
156. 70.IRPF: Declaração Simplificada ou Completa?
157. 71.IRPF: Deduções da Base de Cálculo
158. 72.IRPF: Ganho de Capital pode ser Reduzido
159. 73.IRPF: Isenção do Ganho de Capital
160. 74.IRPF: Fator de Redução no Ganho de Capital
161. 75.IRPF: Patrimônio Imobiliário
162. 76.IRPF: Utilização de Imóvel Residencial para Exercício de Atividade Profissional
163. 77.IRPF: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
164. 78.ISS: Filiais
165. 79.ISS: Uso de Bens na Prestação de Serviços
166. 80.ISS: Subempreitadas
167. 81.Lucro Presumido (REFIS): Compensação do Imposto pago no Exterior
168. 82.Lucro Presumido x Real
169. 83.Lucro Presumido: Enquadramento das Atividades nas Alíquotas
170. 84.Objeto Social e Tributação
171. 85.Opção pelo Lucro Presumido – Empresas no Regime REFIS
172. 86.Participação dos Trabalhadores nos Lucros
173. 87.Patrimônio de Afetação – Regime Tributário Especial – Incorporações Imobiliárias
174. 88.Perdas no Recebimento de Créditos
175. 89.PIS e COFINS: Como pagar menos?
176. 90.PIS e COFINS: Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade
177. 91.PIS, COFINS, IRPJ e CSL: Diferimento nas Contratações com o Poder Público
178. 92.PIS E COFINS – Suspensão - Vendas à Exportadora
179. 93.Postergação do Faturamento
180. 94.Preços de Transferência – Opção pelos Métodos faz Diferença
181. 95.Prestadores de Serviços e Alíquota no Lucro Presumido
182. 96.Previsões Contratuais e Retenção do INSS 11%
183. 97.Pró Labore x Plano de Previdência Privada
184. 98.Procedimentos de Economia no Balanço ou Balancetes
185. 99.Programa de Alimentação do Trabalhados (PAT)
186. 100. Provisão de Férias: Cálculo Correto - 5 Itens a Considerar
187. 101. Provisão para Perda de Estoques de Livros
188. 102. Rateio de Custos ou Despesas
189. 103. Receitas com Cláusula ou Condição Suspensiva
190. 104. Recuperação de Prejuízos Não Operacionais
191. 105. Redução das Alíquotas da Contribuição Previdenciária - Serviços de Tecnologia da Informação e Call Center
192. 106. Redução Tributária mediante Rede de Franquias
193. 107. Reduzindo o IRPJ a Pagar com Compensações na Fonte
194. 108. Reduzindo o Preço na Empreitada Civil
195. 109. Regime de Caixa no Lucro Presumido
196. 110. Regime de Competência das Receitas
197. 111. Ressarcimento Fiscal da Propaganda Eleitoral Gratuita
198. 112. Receitas Diferidas
199. 113. Resultados em Conta Alheia
200. 114. Revisão de Tributos Pagos e Compensação Acrescida pela Selic
201. 115. Simples: Parcelas não Integrantes da Receita Bruta
202. 116. Sociedade em Conta de Participação
203. 117. Subcontratação x Contrato de Gestão
204. 118. Taxas de Depreciação
205. 119. Terceirização de Atividades com Economia Fiscal
206. 120. Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP
207. 121. Vale Pedágio
208. 122. Valoração dos Estoques em Elaboração
209. 123. Variações Cambiais: Tributação pelo Regime de Caixa

O cidadão brasileiro, tem que ser otimista e não reclamar diante de tanta injustiça, viver com colete a prova de bala, ficar preso dentro de sua casa quando os bandidos é que deveriam estar presos nas cadeias. Ser um cidadão brasileiro é ter um sangue pulsante nas veias e saber gritar chega para os energúmenos que estão a todo o momento nos enganando lá do alto em seu poder político. É ter muita gana, muita raça, ser um artista para ter flexibilidade e reconhecer quando este ferido e ainda assim continuar com nossa bandeira a frente levando tiros de todos os lados, e se alguém cai com ela, outro em seguida toma -a em seus braços e ergue seu punho ostentando diante da galera e grita Vamos lá Brasil, essa montanha de sujeira será vencida a qualquer custo ( segura aí, caiu uma lágrima aqui )
É sim é ter coragem de dizer " CAIU UMA LÁGRIMA AQUI". Eu poderia dizer um bilhão de coisas, encheria os espaços abaixo e talvez ninguém fosse ler, pois ninguém gosta de ler algo extenso, então deixarei um pouco para os outros Ok. Desculpe-me.


SER HONESTO (SEJA HOOOOME)
Honesto |é|
Adj.
1. Casto; pudico.
2. Virtuoso; recatado.
3. Probo, honrado.
4. Conveniente; próprio.
5. Razoável, justo.

Desonesto |é|

Adj.
1. Em que há desonestidade:
2. Obsceno.
3. Falto de honestidade.
4. Indecoroso, indigno.

Corrupto

Adj.
1. Que sofreu corrupção.
2. Adulterado, viciado.
3. Desmoralizado, devasso.
4. Prevaricador, venal.
5. Errado (falando-se de linguagem).

Ética
(latim ethica, -ae)
s. f.
1. Parte da Filosofia que estuda os fundamentos da moral.
2. Conjunto de regras de conduta.
[Medicina] ética médica: Conjunto dos problemas postos pela responsabilidade moral dos profissionais de saúde em relação aos pacientes.

Ético
Adj.
1. Da ética ou a ela relativo.
Imagem ética: a que mostra ao vivo os costumes, índole e natureza das coisas.

Deputado
s. m.
1. Aquele que é comissionado para curar de negócios de outrem.
2. Membro de uma assembleia legislativa eleito por sufrágio universal.


Deputar - Conjugar
v. tr.
1. Enviar uma deputação.
2. Delegar, incumbir.
3. [Antigo] Destinar, assinalar.

O QUE FAZ UM DEPUTADO:
Política
Poderes
Executivo | Judiciário | Legislativo | Moderador

Formas de governo
Monarquia | República | Anarquia | Despotismo

Regimes e sistemas
Parlamentarismo | Presidencialismo | Democracia | Democracia direta | Democracia semidireta | Democracia representativa | Ditadura | Absolutismo | Autoritarismo | Regência | Parlamentarismo Regencial | Totalitarismo

Tipos de poder
Aristocracia | Autocracia | Burocracia | Demagogia | Cleptocracia | Clerocracia | Corporativismo | Corporocracia | Meritocracia | Minarquia | Oclocracia | Oligarquia | Plutocracia | Sociocracia | Tecnocracia | Teocracia | Caudilhismo | Coronelismo | Nepotismo | Fisiologismo

Classes de Estado
Colônia | Confederação | Federação | Império | Principado | Protetorado | Reino | República

Conceitos
Ativismo | Congresso | Corrupção | Doutrina | Estado | Governo | Hegemonia | Ideologia | Legislatura | Liberdade | Nação | Partido | Pátria | Parlamento | Regionalismo | Soberania | Tirania | Unitarismo

Processos
Eleições | Golpe | Revolução | Independência | Plebiscito | Referendo | Protesto | Repressão | Expurgo | Lobby | Intervenção

Divisões administrativas
Concelho | Condado | Departamento | Estado | Distrito | Município | Província | Freguesia

Cargos e postos
Burgo mestre | Capitão-regente | Chanceler | Deputado | Ditador | Governador | Grão-duque | Imperador | Intendente | Ministro | Prefeito | Presidente | Primeiro-ministro | Príncipe | Rei | Secretário | Senador | Sultão | Vereador | Regente vitalício

Disciplinas
Ciência Política | Diplomacia | Filosofia Política | Geopolítica | História Política | Metapolítica | Política Internacional | Teoria Política

Espectro político
Esquerda | Centro | Direita

Ideologias
Anarquismo | Comunismo | Fascismo | Nazismo | Neonazismo | Sionismo | Liberalismo | Libertarianismo | Populismo | Esquerdismo | Socialdemocracia | Socialismo | Trabalhismo | Estadismo | Ultranacionalismo | Democracia Cristã

Atitudes
Clientelismo | Chauvinismo | Coletivismo | Colonialismo | Conservadorismo | Elitismo | Imperialismo | Neoimperialismo | Intervencionismo
Isolacionismo | Nacionalismo | Oposicionismo | Pacifismo | Radicalismo | Sectarismo | Separatismo | Secularismo | Tradicionalismo
Pluri | Bi | Unipartidarismo
Abstenção | Anistia | Desobediência civil | Dissidência | Resistência | Subversão | Clandestinidade | Multiculturalismo | Terrorismo

SENADOR
Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam (exemplo típico: Alemanha).
As suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, só podem ser eleitos os que possuírem 35 anos ou mais.



PRESIDENTE DA REPUBLICA:
O Presidente da República é o representante de um estado soberano cujo estatuto é uma república. Tal como os chefes de estado das monarquias, o presidente da república representa o Estado, mas os poderes específicos que detém e o modo como um cidadão se torna presidente variam bastante consoante o sistema institucional de cada país. Em grande parte dos países o Presidente da República usa uma faixa presidencial como distintivo do cargo.
Em algumas repúblicas, o presidente é o chefe do poder executivo, fazendo parte das suas competências a gestão do governo do país e, até certo ponto, a própria direção do rumo político da nação. Assim se organizam as democracias que seguem um sistema presidencialista, caso em que o presidente é, geralmente, eleito por sufrágio universal e direto, muito embora haja algumas excepções, sendo a mais relevante a dos Estados Unidos da América, república presidencialista em que o presidente é eleito por um colégio eleitoral, esse sim, eleito pelo povo. Mas, frequentemente, também nas repúblicas que vivem sob ditadura, o regime é presidencialista.
Noutras repúblicas, o presidente tem os seus poderes grandemente esvaziados, servindo principalmente como representante cerimonial e diplomático da nação, cabendo ao primeiro-ministro (ou equivalente) a direção do poder executivo e a determinação dos rumos do país. Neste grupo de países, alguns há - os que funcionam segundo um sistema parlamentarista - em que os parlamentos assumem grande relevo, sendo frequentemente eles e não o povo a eleger o presidente. Um exemplo típico é a Alemanha.
Noutros, no entanto, os poderes estão concentrados no ramo executivo do Estado. Estes países são geralmente ditaduras, e um bom exemplo era o regime que vigorava em Portugal até à revolução dos Cravos, com António de Oliveira Salazar primeiro e Marcello Caetano depois a ocuparem o lugar de presidente do Conselho de Ministros, isto é, de primeiro-ministro.
Entre estes dois extremos situam-se os sistemas semi-presidencialistas, nos quais o presidente mantém poderes importantes, que podem chegar à demissão do governo e à dissolução do parlamento, mas que não incluem a participação ativa no processo executivo ou legislativo (à parte a promulgação, ou não, de leis). É este o caso do Portugal contemporâneo, bem como da França, da Rússia e do Sri Lanka.
Há ainda raros casos de repúblicas que não possuem o cargo de presidente da República. Este é o caso da Suíça, cujo chefe de estado é um conselho de sete membros chamado Bundesrat, da Bósnia e Herzegovina e de San Marino.


MINISTRO:
Política
Poderes
Executivo | Judiciário | Legislativo | Moderador

Formas de governo
Monarquia | República | Anarquia | Despotismo

Regimes e sistemas
Parlamentarismo | Presidencialismo | Democracia | Democracia direta | Democracia semidireta | Democracia representativa | Ditadura | Absolutismo | Autoritarismo | Regência | Parlamentarismo Regencial | Totalitarismo

Tipos de poder
Aristocracia | Autocracia | Burocracia | Demagogia | Cleptocracia | Clerocracia | Corporativismo | Corporocracia | Meritocracia | Minarquia | Oclocracia | Oligarquia | Plutocracia | Sociocracia | Tecnocracia | Teocracia | Caudilhismo | Coronelismo | Nepotismo | Fisiologismo

Classes de Estado
Colônia | Confederação | Federação | Império | Principado | Protetorado | Reino | República

Conceitos
Ativismo | Congresso | Corrupção | Doutrina | Estado | Governo | Hegemonia | Ideologia | Legislatura | Liberdade | Nação | Partido | Pátria | Parlamento | Regionalismo | Soberania | Tirania | Unitarismo

Processos
Eleições | Golpe | Revolução | Independência | Plebiscito | Referendo | Protesto | Repressão | Expurgo | Lobby | Intervenção

Divisões administrativas
Concelho | Condado | Departamento | Estado | Distrito | Município | Província | Freguesia

Cargos e postos
Burgo mestre | Capitão-regente | Chanceler | Deputado | Ditador | Governador | Grão-duque | Imperador | Intendente | Ministro | Prefeito | Presidente | Primeiro-ministro | Príncipe | Rei | Secretário | Senador | Sultão | Vereador | Regente vitalício

Disciplinas
Ciência Política | Diplomacia | Filosofia Política | Geopolítica | História Política | Metapolítica | Política Internacional | Teoria Política

Espectro político
Esquerda | Centro | Direita

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GOVERNADOR:
Governador é o mais elevado cargo político eletivo que representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou estado de uma federação.

Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.

Funções
Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores.

PREFEITO:
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.

JUIZ DE DIREITO:
Juiz de direito (ou Juiz togado, no Brasil) é o magistrado de direito, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição. [1]
No Brasil, o disposto no artigo 93, inciso I da Constituição em vigor diz que o cargo inicial será o de juiz substituto, e que seu ingresso deverá ocorrer mediante concurso público de provas e títulos.

PROMOTOR DE JUSTIÇA:
O promotor de justiça, antigamente denominado de promotor público, é o principal representante legal da acusação nos países que adotam um sistema baseado no contraditório, como no common law (os principais são Estados Unidos e Reino Unido) ou o baseado em inquérito, como no sistema romano-germânico, baseado em códigos (tal como nos países da Europa continental e da América Latina, dentre outros). A promotoria é a parte responsável por lei para apresentar um caso contra um indivíduo suspeito de contrariar a lei em um julgamento criminal, ou defender, em juízo ou extrajudicialmente, os interesses coletivos da sociedade.
OFICIAL DE JUSTIÇA:
Oficial de Justiça é a designação genérica dos magistrados e outros funcionários judiciais. Hoje em dia, dá-se a designação específica de "oficial de justiça" a um grupo profissional de funcionários judiciais, tanto no Brasil como em Portugal. Em Portugal, os oficiais de justiça eram designados "oficiais de diligências" até à década de 1980. No passado as suas funções eram desempenhadas pelos meirinhos.

DELEGADO:
Delegados de polícia são, no Brasil, servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal que, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções.
Em termos de polícia comparada, o cargo de delegado de polícia corresponde ao de comissário de algumas polícias estrangeiras, como é o caso dos comissários da Polícia Nacional, da França, da Polícia do Estado, da Itália, da Polícia Federal Argentina e de outras organizações policiais.

POLICIA CIVIL:
As Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. [1] As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, que especifica o papel das Polícias Civis, são funções institucionais destas, ressalvada a competência da União:
Apurar infrações penais, exceto as militares.
O exercício das funções de polícia judiciária.

POLICIA MILITAR:
A polícia militar (PM ou MP do inglês military police) - segundo o conceito usado internacionalmente - é a corporação que exerce o poder de polícia no âmbito interno das forças armadas, garantindo a segurança, a ordem e a lei no seu seio. Geralmente, a sua ação limita-se apenas às instalações e aos membros das forças armadas.
Em tempo de guerra, além das anteriores missões, a polícia militar também se pode encarregar da defesa imediata de infra-estruturas estratégicas, da proteção de altas individualidades militares e civis, da administração dos prisioneiros de guerra, da regulação do tráfego rodoviário e da segurança pública nas regiões sujeitas a administração militar.
Em muitos países, as forças armadas dispõem de um sistema judiciário independente do sistema judiciário civil, podendo administrar as suas próprias prisões e tribunais, os quais se regulam por legislação distinta. No âmbito destes sistemas judiciários militares, pode competir à polícia militar a função de polícia judiciária, encarregando-se da investigação de crimes militares ou de crimes comuns (tais como roubos, homicídios ou tráfico de droga) cometidos por militares.
Em diversas forças armadas, o comandante da polícia militar tem o título de "preboste", título que - em alguns exércitos - também é utilizado para designar o próprio serviço de polícia militar.
Na maioria dos países, os membros da polícia militar distinguem-se dos restantes militares pelo uso de distintivos especiais, como são os casos de cinturões brancos, de braçais e capacetes com as siglas "PM" ou "MP", usados pelas polícias militares de inúmeros países. Outro distintivo tradicional eram as placas metálicas com o emblema nacional usadas, penduradas ao pescoço, pelos membros da polícia militar alemã, até ao final da Segunda Guerra Mundial.
Nalgumas forças armadas, o termo "polícia militar" aplica-se exclusivamente às polícias das suas componentes terrestres, designando-se as polícias das outras componentes por termos diferentes como "polícia naval" ou "polícia aérea".

VEREADOR:
Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores. Apesar de as origens do cargo remontar à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluíram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função, essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, o vereadores também apresentam funções executivas, como em Portugal. O dia do vereador é comemorado no Brasil, no dia 1 de outubro.

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